Em
decisão unânime, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no
dia 09/01/2013, declarou inconstitucionais os artigos 45 (III, ‘e’), 147 (§§
1º, 2º, 3º e 4º) e 148 da Resolução nº 1.217, de 3 de julho de 2007 (Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás), que dispõem sobre a criação de ajuda de custo aos parlamentares goianos.
A
decisão tem efeito ex nunc (a partir
de agora), o que significa dizer que ela não retroage ao passado. A referida verba pleiteada pela Assembléia
Legislativa de Goiás seria acrescida aos subsídios dos parlamentares a título
de “compensação de despesas com transportes e comparecimento à sessão
legislativa convocada” (popularmente conhecida como 14º e 15º salários).
O
Desembargador relator entendeu que os dispositivos são inconstitucionais por vícios
de ordem material e formal, pois violam os princípios da legalidade,
impessoalidade e moralidade (artigo 92, caput,
da Constituição do Estado de Goiás), e não tem previsão constitucional nos
âmbitos tanto federal quanto estadual.
O
Desembargador Relator lembrou ainda que a Constituição Federal (CF) é taxativa
no que diz respeito a vedação de pagamento da parcela indenizatória a agentes
políticos em razão de convocação (art.57, § 7º), norma de observância
obrigatórias pelos entes federados, por força do princípio da simetria e
afirmou: “Infere-se a Constituição
Federal em vigor que os detentores de mandato eletivo são ‘remunerados,
exclusivamente, por subsídio ficado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
espécie remuneratória’. A norma é repissada, inclusive na Constituição Estadual
(artigo 94, § 3º)”, asseverou. (Fonte: Texto Myrelle Motta - Centro de
Comunicação Social do TJGO - 09/jan/2013)
Nenhum comentário:
Postar um comentário