O juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa |
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do TJGO - 15/04/2014 09h00
O
juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa (foto), condenou o
ex-prefeito de Piracanjuba, Ricardo de Pina Cabral, por improbidade
administrativa. Por ter praticado uma série de irregularidades e causado
prejuízo de R$ 2,02 milhões aos cofres públicos, Ricardo perdeu sua função
pública, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e terá de
ressarcir o dano de forma integral, além de pagar uma multa civil de igual
valor.
Consta
dos autos que, durante sua gestão, de 2009 a 2011, Ricardo teria pago
gratificações de produtividade a alguns servidores sem qualquer fundamentação
e, a outros, teria pago dois vencimentos, de forma cumulada - um relativo a
cargo comissionado e outro, a efetivo. O prefeito teria, ainda, editado uma lei
posterior, com efeitos retroativos, objetivando respaldar as ilegalidades
praticadas por ele mesmo.
De
acordo com o Ministério Público (MP), que ajuizou a ação civil pública, o
comportamento de Ricardo configura ato de improbidade administrativa, pois
ofendeu os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, além de ter
causado prejuízo ao erário municipal.
O
ex-prefeito, por sua vez, sustentou que as gratificações de produtividade
concedidas estão em conformidade com a legislação. Ressaltou, ainda, que não
sabia da concessão de vencimento duplo para alguns servidores e que, assim que
teve conhecimento, ordenou a suspensão do pagamento e a abertura de
procedimento para apurar os fatos.
O
magistrado verificou que as gratificações de produtividade foram concedidas aos
servidores, mediante 34 decretos praticamente idênticos, com mudanças apenas do
número, da data e da lista de nomes anexa. Em nenhum deles, no entanto, há a
indicação de “serviço esporádico” e de “alta relevância”, como exigido em lei,
nem o percentual atribuído a cada servidor, que justificasse o pagamento da
gratificação. Segundo Gabriel Lessa “isto denota que foi estipulado ao bel
prazer de Ricardo e a quem bem quis”.
Ao
editar os decretos, o juiz considerou que o agente público deveria ter
especificado, no mínimo, qual o serviço esporádico ou a relevância do trabalho
que cada servidor exerceu para justificar o percentual da gratificação. Além
disso, vários servidores recebiam essa recompensa mês a mês, o que comprova que
o serviço não possuía caráter esporádico.
Outro
tipo de gratificação paga pelo prefeito de forma indevida refere-se à
recompensa de representação, que somente deveria ser concedida ao servidor que
exercesse encargo de confiança do gabinete do prefeito municipal. Esse
benefício, no entanto, foi repassado para 17 servidores, de janeiro de 2009 a
outubro de 2011.
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