Operação Poltergeist: mantida prisão
de suspeitos
O
desembargador João Waldeck Felix de Sousa (foto) negou, no fim da tarde desta
sexta-feira (4), pedido de revogação de prisão temporária de seis suspeitos de
envolvimento no desvio de recursos públicos com a contratação de servidores
fantasmas, nos gabinetes do deputado Daniel Messac e do vereador Divino
Rodrigues dos Reis.
Eles
foram presos temporariamente depois que a Corte Especial do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás (TJGO) concedeu mandado de prisão para possibilitar a
Operação Poltergeist, deflagrada pelo Ministério Público, na terça-feira (1º).
O
desembargador negou os argumentos apresentados pelo ex-diretor-geral da
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), Milton Rodrigues Campos, de
que inexistem "elementos concretos" de sua participação no crime de
formação de quadrilha ou bando. Para João Waldeck, esses "elementos
concretos" são necessários no momento da condenação, mas não para
legitimar a prisão temporária, nos termos da Lei 7.960/89.
Ele
rechaçou também a alegação de Milton de não haver mais motivos para sua
custódia, uma vez que ele já prestou esclarecimentos e que já foi realizada
busca e apreensão em sua residência. Além disso, ele pontuou, já foi afastado
da direção da Alego e, por isso, não teria mais como atrapalhar as
investigações.
"O
raciocínio, em tese, guarda ares de logicidade, mas não conduz à procedência no
caso concreto. Até o momento, as apurações indicam que Milton, pela posição que
dias atrás ocupava, tinha gradação de destaque no esquema de contratação de
servidores fantasmas", observou o magistrado, para quem é "curiosa"
sua dificuldade em explicar no seu interrogatório o porquê recebia com tamanha
regularidade verbas de outros servidores tidos como fictícios.
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