O juiz Liciomar Fernandes da Silva |
Notícias do TJGO | 16/07/2013 10h12
O juiz
Liciomar Fernandes da Silva, respondendo pela comarca de Uruana, cancelou
transferência de funcionária pública por perseguição política. Ele julgou
procedente o pedido feito por Denise Portelli Magalhães Moreira Mendes e
decretou a nulidade da Portaria n° 004/2009, de 2 de janeiro de 2009, que a
removeu para prestar serviços no posto de saúde de Perilândia, povoado que fica
a 25 quilômetros da cidade.
Conta dos
autos que Denise foi aprovada em concurso público e nomeada mediante Decreto
n°1.292/2004, de 12 de abril de 2004, para exercer o cargo de executor
administrativo junto à Secretaria Municipal de Administração, mas foi
transferida, ato considerado "abuso de poder" pelo
magistrado. “O ato administrativo perpetrado pela administração pública,
representada pelo secretário de Administração Municipal, encontra-se viciado,
visto que ausente o motivo, um dos seus requisitos, e revela seu descompasso
com a lei, devendo ser suprimido para evitar a lesão ao direito líquido e certo
de Denise”, destacou.
Para
Liciomar, a administração municipal agiu com abuso de poder, pois, embora a
autoridade fosse competente para a prática do ato, o realizou sem motivo,
contrariando a previsão legal estabelecida. “Desse modo, não se sustenta como
motivo do ato administrativo a simples invocação da cláusula do interesse
público, sendo necessário que o motivo seja suficiente e adequado”, frisou.
Ademais,
de acordo com o magistrado, a prova oral produzida em juízo reforçou os
argumentos de Denise de que ela houve perseguição política. Uma testemunha,
servidora concursada que também foi transferida, afirmou que as transferências
se deram em decorrência de motivos eleitorais. Ela alegou ainda que outras
pessoas foram transferidas e que assim como Denise não recebeu nenhum tipo de
treinamento ou orientação para trabalhar em uma unidade de saúde.
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