Prefeito de Itapaci é afastado por fraude à licitação, formação de
quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso e usurpação de função
pública
desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos do TJGO |
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, recebeu denúncia ofertada pelo Ministério Público contra o atual prefeito de Itapaci, Francisco Olizete Agra e seu filho e ex-prefeito, Francisco Agra Alencar Filho, além de outras 11 pessoas. Eles respondem por fraude à licitação, formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso e usurpação de função pública.
Foi determinado o afastamento do atual prefeito de
Itapaci, Francisco Olizete, além da imposição de medidas cautelares
alternativas à prisão ao acusado Francisco Alencar. De acordo com a relatora do
processo, desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos (foto), o
descumprimento das medidas impostas ao ex-prefeito poderá implicar na
decretação de sua prisão preventiva e caberá ao órgão ministerial local o
auxílio na fiscalização do cumprimento.
De acordo com a magistrada, as medidas têm como
objetivo assegurar a moralidade e a ética da administração pública, previstos
na Constituição Federal. "A permanência de Franciso Olizete no cargo
durante a instrução do feito pode, em razão da posição que ocupa, acarretar
danos irreparáveis", ressaltou.
Segundo o Ministério Público, nas eleições
municipais de 2008, Francisco Agra Alencar Filho, conhecido como Lilo, por
responder diversas ações penais e cíveis decorrentes do período em que era
prefeito de Itapaci, teve sua candidatura ao cargo impedida pela Justiça
Eleitoral e, por tal motivo, registrou seu pai, Francisco Olizete Agra, para
concorrer à eleição, a qual ganhou, exercendo o mandato de 2009 a 2012 e
reeleito para o quadriênio de 2013/2016.
No entanto, desde a posse de Francisco Olizete,
atual prefeito, quem exerce efetivamente as funções gestoras do Poder Executivo
municipal é seu filho. Entre as atribuições dele estão a escolha de
secretários, execução de projetos, gestão de recursos financeiros, nomeação de
servidores comissionados e contratação de profissionais, sem estar vinculado a
nenhum órgão do município, configurando usurpação de função pública, previsto
no Código Penal.
De acordo com o MP, as investigações apontaram que
o atual prefeito e seu filho se uniram a Eurismar Batista dos Santos, Gimair
Teixeira dos Reis, Josias Eurípedes de Morais, Osvaldo de Brito, Irajá José de
Lima, Shirley de Fátima Nunes de Castro Agra, Alcineide Alves Bastos, Antônio
Mariano de Castro Neto, Hernani Soares de Araújo, Ângela de Castro Peixoto e
Paulo Magno de Oliveira para cometer crimes contra o município de Itapaci.
Francisco Agra Alencar teria constituído a empresa
Construtora Jana Ltda, registrando-a em nome de Josias Eurípedes de Morais e de
sua mulher, Ana Rodrigues Pereira de Morais e, de maneira fraudulente, venceu
três licitações, na modalidade carta convite, para reforma do prédio dos Três
Poderes, do Colégio Leôncio José de Santana e construção de um campo de
futebol.
As obras não foram realizadas pela empresa, mas
sim, pelo próprio município, o qual teria fornecido o material e a mão de obra,
utilizando recursos de outras fontes, num valor total de R$ 431.864,40, que
depois de pago, foi repassado aos ex e atual prefeitos. Outras concorrentes não
teriam participado efetivamente da licitação e seus representantes apenas
teriam assinado os documentos necessários para dar uma aparente legalidade ao
processo.
Além disso, alguns dos acusados teriam abastecido
seus carros particulares em um posto de combustível da cidade e o valor teria
sido quitado pelo município. O prefeito e sua mulher teriam pego, ainda,
dinheiro com Osvaldo de Brito, gerente do local, o qual era contabilizado como
combustível. Há, também, indícios de desvio de óleo diesel utilizado no trator
de Irajá José de Lima, pago pelo erário público, de janeiro a junho de 2010. Os
acusados negam participação nos crimes.
A ementa recebeu a seguinte redação:
"Denúncia
contra prefeito municipal e corréus. Crime de responsabilidade (decreto-lei nº
201/67), fraude à licitação, formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso
de documento falso e usurpação de função pública. Recebimento.
1-Apresentando-se formalmente perfeita a peça acusatória, nos termos do artigo
41, do Código de Processo Penal, com a demonstração da materialidade dos
delitos narrados, indícios suficientes de autoria, e ausentes as hipósteses de
sua rejeição, com evidência da plausibilidade das imputações, impõe-se o
recebimento da denúncia. Interceptações telefônicas determinadas por autoridade
incompetente inocorrência.
2 - A alegação de nulidade das interceptações
telefônicas autorizadas pelo juízo de primeira instância não configura violação
ao princípio da prerrogativa de foro, tendo em vista que no momento de seu
deferimento as investigações não eram direcionadas a apúrar os atos praticados
pelo prefeito municipal. Afastamento do cargo de prefeito. Cabimento.
3 -
Havendo fortes indicativos da ocorrência dos crimes narrados, bem como a
possibilidade de reiteração delitiva, necessário o deferimento do afastamento
cautelar funções de prefeito municipal, como forma de preservar o patrimônio
público e assegurar a instrução processual. Prisão preventiva.
Desnecessidade-suficiência de cautelares alternativas.
4 - A prisão preventiva,
diante de sua severidade, deve ser decretada somente quando não houver outra
forma de se proteger o bem jurídico tutelado, mormente quando houver previsão
legal autorizando a aplicação de outras medidas cautelares menos gravosas mas
com força suficiente para evitar a prática de novos delitos. Denúncia recebida."
(Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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