sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Juiz condena dois por fraude na Secretaria Estadual da Educação



Notícias do TJGO

22/02/2013 14h54



O juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Anis Lamar e Renata da Mata Silveira pelo crime de peculato (apropriação ou desvio de valores ou bens móveis que o funcionário público tem posse justamente em razão do cargo ou função que exerce). Ligados à Secretaria Estadual da Educação (SEE), eles contratavam funcionários “fantasmas” e ficavam com a maior parte do pagamento feito a eles.

Por falta de provas, o magistrado absolveu outras 16 pessoas que teriam ligação com o esquema. Anis Lamar foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão e Renata a 4 anos e 9 meses. Eles cumprirão a pena na Casa do Albergado, em regime inicial aberto. Como o crime de formação de quadrilha prescreve em 8 anos, eles foram condenados apenas por peculato e poderão recorrer em liberdade. Renata não perdeu o cargo pois já não exerce função pública.

De acordo com a denúncia, no ano de 2001, Mary Ribeiro, Solange Andrade e Renata da Mata, valendo-se da condição de funcionárias públicas da SEE, juntaram-se ao comerciante Anis Lamar, para, em quadrilha, desviar dinheiro da secretaria. Eles arrebanhavam parentes e conhecidos que, mediante o pagamento de R$ 200 a R$ 300 por saque, forneciam seus documentos pessoais por meio dos quais eram integrados à folha de pagamento do órgão.

Segundo Anis e Renata, era Solange Andrade de Oliveira quem autorizava a inclusão indevida de pessoas na folha de pagamento, beneficiando, inclusive, parentes dela. No entanto, testemunhas afirmaram que Renata, por trabalhar com Solange e Mary Ribeiro, tinha conhecimento da senha necessária para o procedimento. Além disso, teria sido a própria Solange quem denunciou a fraude. Quanto a Mary, apenas uma testemunha a acusou de ser beneficiária do esquema.

Como restam dúvidas sobre a participação efetiva dos outros acusados, o magistrado optou pela aplicação do princípio do in dubio pro reo, que recomenda ao juiz, na incerteza quanto à materialidade ou à autoria da infração, absolver o réu. Com isso, se livraram da acusação Alessander Silva de Godoy, Ana Cleide Morais Peres, Carlos Alberto Mendes júnior, Charles Holanda Jorge Pontes, Derlinda Alves Rosa, Elias Ferreira Neto, Elida Márcia Vasconcelos, Larissa Santos da Mata, Luciano Cavalcante Cunha, Luciano da Mata Silveira, Luismar Pereira da Silva, Mary Ribeiro de Brito Neto, Renner Silva de Souza, Solange Andrade de Oliveira, Vanderlei Carlos do Nascimento e Vilma Fernandes de Jesus.


Muitos deles, apesar de confessarem ter participado do esquema, admitiram não saber que se tratava de fraude; que haviam sido ludibriados pelos integrantes da quadrilha ou tiveram seus nomes usados sem seu conhecimento. Quanto aos acusados Edna Mendes Rosa, Edmar Oliveira de Carvalho, Marcos Antônio Rodrigues e Mônica Cristina Rodrigues, o processo e o prazo prescricional estão suspensos. Tânia Maria Fernades de Araújo, apontada por muitas testemunhas como uma das cabeças da fraude, não foi indiciada pois não pôde ser encontrada. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Nenhum comentário:

Postar um comentário