quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Juiz condena quatro por desvio de quase R$ 500 mil do Banco do Povo



Notícias do TJGO - 14/02/2013 18h41


O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, decretou, nesta quinta-feira (14), a suspensão dos direitos políticos de Ozéas Porto Silva, Donizeti Luiz, Sebastião Alves de Oliveira e Donizete José Rodrigues, pelo prazo de oito anos, por improbidade administrativa. O prejuízo para os cofres públicos seria de quase R$ 500 mil.

Ozéas Porto, enquanto administrava o Banco do Povo, entre janeiro de 2001 e dezembro de 2004, teria liberado empréstimos em nome de Sebastião Alves de Oliveira, mesmo sabendo que o dinheiro iria para o patrão dele, o então vereador Euler Ivo. Ele teria, ainda, assinado contrato de locação de um veículo Logus, pertencente a Donizete, sem licitação, e autorizado seu abastecimento às expensas do Banco do Povo. Segundo a denúncia do Ministério Público, Ozéas também abastecia seu veículo Gol no Posto Tigrão Gran-Pará, às custas da instituição.

Além disso, Donizete, em parceria com Ozéas Porto, teria feito transferências ilegais de valores de uma conta destinada somente a fomento para uma do Banco do Brasil mantida com a finalidade de cobrir as despesas de manutenção e funcionamento do Banco do Povo. De acordo com o Ministério Público, as transferências visavam o pagamento de material gráfico, combustível e consertos de automóveis.

Ozéas teria, ainda, esquematizado junto com a Max Gráfica e Editora, de propriedade de Sebastião Alves de Oliveira e Donizete José Rodrigues, o superfaturamento de notas fiscais, cujos excedentes eram repassados para ele e Donizeti Luiz, de maneira a financiar a campanha de Ozéas. Nesse período, Donizeti Luiz passou a ocupar a coordenação-geral do Banco do Povo e, acatando ordens de Ozéas, teria utilizado-se de recursos do estabelecimentoe prestado contas por meio de notas fiscais “calçadas”.

Outra imputação feita a Ozéas diz respeito a uma ordem para aprovação de contratos fictícios de pessoas que pleiteavam empréstimos e não conseguiam, desviando os recursos para sua campanha política. Mais tarde, essas pessoas tiveram seus nomes incluídos no Serasa, quando foi descoberto que, nos contratos forjados, constava a observação “não cobrar nem mandar carta”.

Mensalão

Para o magistrado, o caso lembra o processo do mensalão, com um núcleo financeiro (Banco do Povo), um publicitário (Max Gráfica Editora e seus sócios) e um político. De acordo com ele, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa é um dos processos mais difíceis de alcançar desfecho, tamanha a resistência oferecida pelos seus “protagonistas”.  Ele observou que Ozéas, por exemplo, tentou diversas manobras como o ajuntamento de “atestados fajutos”, em cima da hora, para justificar suas ausências nas audiências.

José Proto rejeitou os argumentos apresentados pelos réus, que negaram suas participações no crime. Eles terão de ressarcir os valores desviados dos cofres públicos. A Max Gráfica e Editora foi proibida de fazer contratos com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Com relação a Euler Ivo, a ação foi julgada improcedente. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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