Notícias do TJGO - 14/02/2013 18h41
O juiz José Proto de Oliveira, da
3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, decretou, nesta quinta-feira (14), a
suspensão dos direitos políticos de Ozéas Porto Silva, Donizeti Luiz, Sebastião
Alves de Oliveira e Donizete José Rodrigues, pelo prazo de oito anos, por
improbidade administrativa. O prejuízo para os cofres públicos seria de quase
R$ 500 mil.
Ozéas Porto, enquanto administrava
o Banco do Povo, entre janeiro de 2001 e dezembro de 2004, teria liberado
empréstimos em nome de Sebastião Alves de Oliveira, mesmo sabendo que o
dinheiro iria para o patrão dele, o então vereador Euler Ivo. Ele teria, ainda,
assinado contrato de locação de um veículo Logus, pertencente a Donizete, sem
licitação, e autorizado seu abastecimento às expensas do Banco do Povo. Segundo
a denúncia do Ministério Público, Ozéas também abastecia seu veículo Gol no
Posto Tigrão Gran-Pará, às custas da instituição.
Além disso, Donizete, em parceria
com Ozéas Porto, teria feito transferências ilegais de valores de uma conta
destinada somente a fomento para uma do Banco do Brasil mantida com a
finalidade de cobrir as despesas de manutenção e funcionamento do Banco do
Povo. De acordo com o Ministério Público, as transferências visavam o pagamento
de material gráfico, combustível e consertos de automóveis.
Ozéas teria, ainda, esquematizado
junto com a Max Gráfica e Editora, de propriedade de Sebastião Alves de Oliveira
e Donizete José Rodrigues, o superfaturamento de notas fiscais, cujos
excedentes eram repassados para ele e Donizeti Luiz, de maneira a financiar a
campanha de Ozéas. Nesse período, Donizeti Luiz passou a ocupar a
coordenação-geral do Banco do Povo e, acatando ordens de Ozéas, teria
utilizado-se de recursos do estabelecimentoe prestado contas por meio de notas
fiscais “calçadas”.
Outra imputação feita a Ozéas diz
respeito a uma ordem para aprovação de contratos fictícios de pessoas que
pleiteavam empréstimos e não conseguiam, desviando os recursos para sua
campanha política. Mais tarde, essas pessoas tiveram seus nomes incluídos no
Serasa, quando foi descoberto que, nos contratos forjados, constava a
observação “não cobrar nem mandar carta”.
Mensalão
Para o magistrado, o caso lembra o
processo do mensalão, com um núcleo financeiro (Banco do Povo), um publicitário
(Max Gráfica Editora e seus sócios) e um político. De acordo com ele, a ação
civil pública por ato de improbidade administrativa é um dos processos mais
difíceis de alcançar desfecho, tamanha a resistência oferecida pelos seus
“protagonistas”. Ele observou que Ozéas, por exemplo, tentou diversas
manobras como o ajuntamento de “atestados fajutos”, em cima da hora, para
justificar suas ausências nas audiências.
José
Proto rejeitou os argumentos apresentados pelos réus, que negaram suas
participações no crime. Eles terão de ressarcir os valores desviados dos cofres
públicos. A Max Gráfica e Editora foi proibida de fazer contratos com o Poder
Público pelo prazo de dez anos. Com relação a Euler Ivo, a ação foi julgada
improcedente. (Texto: Aline Leonardo –
Centro de Comunicação Social do TJGO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário