desembargador Carlos França |
Em
decisão monocrática, o desembargador Carlos França (foto), da 2ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cassou sentença da 3ª Vara da
Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, que anulou a validade do
concurso unificado para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro
do Estado de Goiás, ou seja, para os cartórios extrajudiciais. O desembargador
também decretou a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Para
Carlos França, ao baixar os atos que regulamentavam o concurso para os
cartórios extrajudiciais e realizar o certame, o TJGO atuou como mero executor
de determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na sua avaliação, o
Tribunal de Justiça não tem legitimidade para responder a ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público. Além disso, ele observou que a Justiça Comum
Estadual não detém competência para processar e julgar a ação.
Segundo
ele, a competência para julgar ações atacando determinações do CNJ é do Supremo
Tribunal Federal (STF), com base em vários precedentes do próprio TJGO e do
Superior Tribunal de Justiça, o que também foi o posicionamento do Ministério
Público Estadual, que ofereceu parecer nos autos no Tribunal no mesmo sentido.
“Impende
salientar, a propósito, que este egrégio Sodalício vem cumprindo todas as
determinações oriundas do Conselho Nacional de Justiça, despendendo esforços
para a realização do concurso, moralizante e saneador, de forma a obstar a
censurável perpetuação da hereditariedade e do apadrinhamento na exploração dos
serviços de centenas de cartórios extrajudiciais, com o intuito de evitar seja
prolongada abominável aberração jurídica e violação a diversos princípios
constitucionais”, disse.
Anulação
O
juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia havia anulado as
Resoluções 002/2008, 003/2008 e 004/2008 do Conselho Superior da Magistratura
do Estado de Goiás, atos administrativos que disciplinaram e ensejaram a
realização do concurso para provimento dos cargos vagos de titulares dos
cartórios extrajudiciais no Estado de Goiás, também anulado pela mesma
sentença, o que foi objeto de apelações de vários candidatos aprovados naquele
certame e do Estado de Goiás.
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