Notícias do TJGO | 02/08/2013 17h59
juiz Gabriel Consigliero Lessa |
O juiz Gabriel Consigliero Lessa, de Piracanjuba,
condenou o ex-prefeito da cidade, Naudiomar Elias de Souza, por ter propiciado
o pagamento de plantões não realizados a médicos contratados para o hospital
municipal. A farsa teria sido feita com base em simulação e falsidade
documental. O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por três anos,
está proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período e terá de
pagar multa civil. Também foram condenados o médico Murdem José Machado e o
faturista Edson Rodrigues da Costa.
De acordo com o Ministério Público (MP), os fatos
ocorreram na época em que Naudiomar era prefeito de Piracanjuba, de 2005 a
2008. Para conseguir bancar o salário de R$ 5 mil para Murdem atuar como
diretor clínico, o prefeito, o invés de alterar pelos meios legais a
remuneração do cargo, considerada baixa, teria ajustado com ele que o valor
seria pago como se fossem plantões realizados. Assim passou a figurar, na
fatura mensal de Murdem, a realização de 20 plantões mensais fictícios, cada um
no valor de 250 reais.
Em troca de gratificações pagas pelos médicos,
Edson, que era faturista do hospital, aumentou, também de forma fictícia, o
número de procedimentos realizados por esses profissionais nos faturamentos
mensais. Na mesma época, Murdem teria admitido como médico uma pessoa conhecida
apenas como “Carlos Rangel” que, embora não tenha apresentado registro no
Conselho Regional de Medicina (CRM), teria atendido pacientes em seu nome e
utilizando, inclusive, seu carimbo.
“Está demonstrado nos autos que ficou acordado que
o réu Murdem receberia o citado valor como se fossem plantões, os quais não
eram realizados, o que evidencia a transgressão dos princípios que regem a
administração pública, notadamente a legalidade e moralidade”, observou o juiz
na sentença. Em sua defesa, o médico havia alegado não ter partido dele a
sugestão dos plantões não realizados mas, segundo o juiz, ao receber por eles,
o médicos foi omisso.
Ainda de acordo com o magistrado, os médicos
beneficiados por Edson tiveram de devolver dinheiro aos cofres públicos, o que
demonstra, a seu ver, ter ficado comprovado o superfaturamento. “Há informações
nos autos de que o valor pago mensalmente por cada médico ao réu Edson girava
em torno de cem reais. Assim, considerando que havia na época cerca de 10 a 15
médicos que atendiam no hospital, é fácil concluir que o valor auferido por ele
com as gratificações era em torno de R$ 1 mil a R$ 1,5 mil”, analisou Gabriel.
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