desembargadora Beatriz Figueiredo Franco |
Notícias
do TJGO | 21/08/2013 | 13h18
Em
decisão monocrática, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), negou
seguimento a apelação interposta pelo município de Carmo do Rio Verde contra
sentença que o condenou a regularizar os veículos utilizados no transporte
escolar público. A medida havia sido pleiteada em ação civil pública, na qual o
Ministério Público (MP) sustentou que a integridade das crianças e adolescentes
que utilizam o serviço diariamente estava em risco.
Como
afirmou a promotoria, a demanda foi proposta porque o município deixou de
adequar a frota às exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
apesar de ter firmado termo de ajustamento de conduta se comprometendo nesse
sentido. Na apelação, o município alegou cerceio de defesa e relatou que, no
curso do processo, não teve a oportunidade de produzir provas da regularidade
dos veículos.
No
entanto, de acordo com Beatriz, em despacho publicado no Diário da Justiça, o
juízo de primeira instância intimou o município e o MP a se manifestarem sobre
a necessidade de provas, tendo as duas partes permanecido inertes. A
desembargadora apresentou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
e também do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), bem como o artigo
236 do Código de Processo Civil (CPC) para lembrar que a intimação dos
municípios por órgão oficial é valida. Além disso, ela salientou que Carmo do
Rio Verde teve, ainda, três oportunidades de se manifestar nos autos.
Para
Beatriz Figueiredo, tanto pelas provas dos autos quanto pelas afirmações do
próprio município, ficou claro que Carmo do Rio Verde deixou de cumprir com
suas atribuições constitucionais e legais quanto à regularização dos veículos
utilizados no transporte escolar municipal, apesar de ter sido por várias vezes
solicitado nesse sentido.
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