segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Decretada indisponibilidade dos bens e afastamento cautelar do Tabelião do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos



Notícias do TJGO | 19/08/201


O juiz Fernando de Mello Xavier, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar na qual decretou a indisponibilidade dos bens do cartorário Maurício Borges Sampaio até o limite de R$ 15.930.848,79 e determinou o afastamento cautelar dele do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Goiânia.

A indisponibilidade alcança, principalmente, os bens imóveis de Sampaio.

A medida foi pleiteada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual o Ministério Público estadual (MP) alegou que Maurício Sampaio teria obtido vantagem patrimonial de grande vulto no exercício irregular do cargo de tabelião daquela serventia extrajudicial.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19), mesmo dia em que o desembargador Fausto Moreira Diniz, por sua vez, revogou decisão que reintegrara Maurício Sampaio à titularidade do tabelionato. O novo posicionamento restaura a situação anterior, em que a serventia estava sob intervenção.

(Texto: Patrícia Papini - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Nenhum comentário:

Postar um comentário