Notícias do TJGO | 19/08/201
O juiz Fernando de Mello Xavier, respondendo pela
1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar na qual
decretou a indisponibilidade dos bens do cartorário Maurício Borges Sampaio até
o limite de R$ 15.930.848,79 e determinou o afastamento cautelar dele do 1º
Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas
Jurídicas de Goiânia.
A indisponibilidade alcança, principalmente, os
bens imóveis de Sampaio.
A medida foi pleiteada em ação civil pública por
ato de improbidade administrativa, na qual o Ministério Público estadual (MP)
alegou que Maurício Sampaio teria obtido vantagem patrimonial de grande vulto
no exercício irregular do cargo de tabelião daquela serventia extrajudicial.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19),
mesmo dia em que o desembargador Fausto Moreira Diniz, por sua vez, revogou
decisão que reintegrara Maurício Sampaio à titularidade do tabelionato. O novo
posicionamento restaura a situação anterior, em que a serventia estava sob
intervenção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário