Guilherme Castelo Branco é advogado dos trabalhadores de Cristalina, Presidente do PV (43) e suplente de vereador em Cristalina/GO |
O
termo “nepotismo” é utilizado para designar o favorecimento, mediante nomeação
em cargos remunerados na administração pública, de parentes e cônjuges de
autoridades públicas, como prefeitos e vice prefeitos, por exemplo, em
detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à
nomeação ou elevação de cargos e funções públicas; é uma palavra que deriva do
latim.
Originalmente,
a palavra era usada exclusivamente no âmbito das relações do papa com seus
parentes, mas atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios
ou cargos a parentes no funcionalismo público.
No
primeiro semestre deste ano de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF), no
julgamento da ADI 3745/GO, derrubou trecho de uma lei do nosso Estado de Goiás que
abria brecha para nepotismo. A regra, embora proibisse o nepotismo no
Executivo, no Legislativo e no Judiciário estaduais, autorizava a contratação
de dois parentes por autoridade no estado, além do cônjuge do Chefe do Poder
Executivo".
A
ação foi proposta em 2006 pelo procurador-geral da República. Em 2008, o
Supremo aprovou uma regra proibindo o nepotismo nos três poderes em todo o
país. O relator da proposta, ministro Dias Toffoli, chegou a rir ao ler os
termos da lei. "Quando se pensa que já se viu de tudo, aparecem surpresas
como essa", disse. No voto escrito apresentado, ele afirmou que a norma
"ofende irremediavelmente a Constituição Federal".
Mas
o fato concreto é o de que, ainda hoje, até mesmo em esfera municipal por todo
o Brasil, o nepotismo "corre
solto" e de modo flagrante.
Há
casos, Brasil afora, de noras de prefeitos e vice-prefeitos ocupando cargos
comissionados, mesmo as não casadas "no papel", além de esposas,
maridos e filhos de secretários municipais e vereadores ocupando cargos
comissionados relevantes em administrações municipais às escâncaras por todo o
Brasil! Todo mundo sabe e todo mundo finge que não vê. A intenção óbvia; ganhar
um pouco mais de dinheiro público para o orçamento mensal das famílias de
"gente importante" e, com isso, melhorar a vida da parentela!
Ora,
a regra é clara: com a edição pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil da Súmula
Vinculante nº 13, publicada em 29/8/08, é ilegal a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas e tudo isso viola a Constituição Federal.
A
intenção da lei, ao vedar a nomeação de parentes para os cargos públicos, é aplicar
os princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, e
a vedação da prática de nepotismo no seio da administração pública, ou de
qualquer dos Poderes da República, tem incidência verticalizada e imediata.
Portanto,
assim como não existe crime pela metade, também não existe a situação de mais
ou menos nepotismo; ou as coisas são ou não são!
Assim,
precisamos ficar atentos para denunciar a junto ao Ministério Público ou
promover ações populares visando defender o erário público municipal da prática
nefasta da praga do nepotismo.
Quem
pratica o nepotismo ou autoriza que o nepotismo seja praticado, de maneira escancarada
e ardilosa, tripudia sobre os mais elementares padrões de ética e de
moralidade, e muito pior em esfera municipal, pela eterna ausência de dinheiro
até para comprar remédios e contratar médicos ou fazer uma boa merenda para
nossas crianças na escola.
Tripudia-se,
também, sobre a população brasileira, que é obrigada a assistir, impassível, esses
abusos, pois o nepotismo representa um golpe mortal praticado diariamente
contra todos os princípios que regem a moralidade que deve existir na
administração pública e, não raras as vezes, a prática vem acompanhada de doses
de prepotência, tirania, arrogância e desrespeito às instituições e à
legalidade.
Fique de olho
cidadão! Ano que vem tem eleição e o momento que vivenciamos no Brasil, hoje,
pelas manifestações, é especialmente relevante para que a população brasileira
diga, por meio do voto, se pretende continuar a assistir a estes abusos do nepotismo
praticado pelas municipalidades por todo o Brasil, e que mancha de maneira
abissal nossos padrões éticos e morais, ou, ao contrário, deseja que o voto
seja um instrumento para, ao mesmo tempo, aplicar um cartão vermelho em toda essa
imoralidade que estamos presenciando, e possibilitar uma assepsia na política, de
maneira que o que prevaleça seja sempre o interesse da população, e não os interesses
pessoais que servem de teia para a continuidade dessa praga chamada nepotismo.
(artigo publicado no Jornal Daqui, com circulação em Cristalina/GO e entorno do DF, 1ª Quinzena de Agosto de 2013)
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