juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires |
Notícias do TJGO | 13/08/2013
A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina
Pires, condenou Francisley Silva Camargo, funcionário comissionado da
Secretaria da Fazenda (Sefaz) pelo crime de corrupção passiva. Ele cobrou
“propina” de Eliana Xavier Amaral, contadora que prestava serviços a um
cliente. Francisley foi exonerado e condenado a dois anos de reclusão, pena
convertida em duas medidas restritivas de liberdade.
A magistrada se embasou no artigo 317 do Código
Penal, que enquadra o crime de corrupção passiva no ato de solicitar, receber
ou aceitar promessa de vantagem indevida, em razão de função pública,
independentemente de prejuízo à administração pública. Ela rejeitou alegação da
defesa, que requereu a absolvição de Francisley com o argumento de que o crime
só poderia ser configurado se a vantagem econômica tivesse causado dano à
administração pública.
Além disso, a defesa afirmou que Francisley
solicitou o pagamento de 500 reais à Eliana para acompanhar o andamento do
requerimento formulado por ela, ou seja, ele havia cobrado pelo serviço de
despachante e não pelo serviço que desenvolve na Sefaz.
Caso
Consta dos autos que no dia 12 de janeiro de 2009,
Eliana Xavier foi até a Sefaz requerer o parcelamento de uma dívida em nome de
seu cliente, quando Francisley, lotado no departamento de protocolo, disse que
esse serviço demoraria cerca de 40 dias para ser concluído mas que, por 500
reais, ele conseguiria reduzir o tempo para 15 dias.
Inconformada com a situação que presenciou, Eliana
denunciou o funcionário para a Corregedoria Fiscal da Sefaz. Ela foi orientada
pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra Ordem Tributária a marcar
um encontro com Francisley para que ela entregasse a quantia pedida por ele.
Nessa ocasião, Francisley foi preso em flagrante.
Apesar de confessar o crime para as autoridades
policiais, Francisley negou o fato em juízo. No entanto, Placidina Pires
considerou que as provas juntadas nos autos comprovam a autoria e materialidade
do crime. “Ele tinha potencial conhecimento do caráter ilícito do fato e outra
conduta lhe era exigida”, afirmou a magistrada.
Em
virtude da pena ser inferior a quatro anos e o réu ser primário, a juíza
substituiu a reclusão por duas medidas restritivas de direitos. A primeira é a
prestação de serviços comunitários, com execução de tarefas gratuitas por uma
hora ao dia nos sete dias da semana. Além disso, Francisley deverá doar dois
salários mínimos ao Programa Justiça Terapêutica do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO).
(Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de
Comunicação Social do TJGO)
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